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Preteja- se ???

 

A Propaganda Subliminar nem mesmo é citada nas leis,
NADA PROÍBE NO BRASIL,
mas por um processo de hermenêutica-interpretação foi proposto que se aplique aos casos dela o artigo 20 do Código de Ética dos Publicitários, que diz que as mensagens devem ser ostensivas e assumidas ( o merchandising subliminar é anti-ético, pois é ostensivo e dissimulado), assim como também o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe anúncios disfarçados, dissimulados.

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