Denuncie ???
A
Propaganda Subliminar nem mesmo é citada nas leis,
NADA PROÍBE NO BRASIL,
mas por um processo de hermenêutica-interpretação
foi proposto que se aplique aos casos dela o artigo 20 do Código
de Ética dos Publicitários, que diz que as mensagens
devem ser ostensivas e assumidas ( o merchandising subliminar
é anti-ético, pois é ostensivo e dissimulado),
assim como também o artigo 36 do Código de Defesa
do Consumidor, que proíbe anúncios disfarçados,
dissimulados.